IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2343
01/12/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
07987330000161
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2343
01/12/2015
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE GRAMADO - VARA JUDICIAL, CONFORME OFÍCIO Nº 354/2006 - PROCESSO Nº 101/1.05.0002006-8 - INPI Nº 000682/06
RPI 1858
15/08/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL SOLICITADA.
RPI 1785
22/03/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1773
28/12/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRV PARTICIPAÇÕES S.A.
RPI 1606
16/10/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1519
15/02/2000
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