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Dado oficial do INPI

TELEMAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELEMAC

ST13

BR500000822267322

Classe

10

Pedido

822267322

Registro

822267322

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/99
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/03/08
  6. Extinto26/02/19

Registro concedido em 04/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

10/12/1999

Data de registro

04/03/2008

Data de expiração

04/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Programas de computador pré-gravados em discos e fitas, equipamentos de comunicação celular, principalmente telefones celulares, receptor celular de mensagens, programas de computador. programas de computador pré-gravados em discos e fitas, equipamentos de comunicação celular, principalmente telefones celulares, receptor celular de mensagens, programas de computador. programas de computador pré-gravados em discos e fitas, equipamentos de comunicação celular, principalmente telefones celulares, receptor celular de mensagens, programas de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2512

26/02/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190000140 (11/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 37ª VF/RJ sob o nº 200951018130460 (PROC. INPI N° 1312/2010). Ação julgada improcedente, tendo sido mantida a vigência dos registros 822267276, 822267284, 822267314, 822267322 e 822267349.

RPI 2512

26/02/2019

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

INDEFERIDO, POR ORA, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC 20095101813046-0 INPI PROC 01312/2010

RPI 2054

18/05/2010

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO, DE RITO ORDINÁRIO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC. 200951018130460 PROC. INPI N° 1312/2010

RPI 2054

18/05/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1939

04/03/2008

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1897

15/05/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1766

09/11/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813362539.

RPI 1751

27/07/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1519

15/02/2000

Proteção contínua da sua marca

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