IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2512
26/02/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2512
26/02/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190000140 (11/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 37ª VF/RJ sob o nº 200951018130460 (PROC. INPI N° 1312/2010). Ação julgada improcedente, tendo sido mantida a vigência dos registros 822267276, 822267284, 822267314, 822267322 e 822267349.
RPI 2512
26/02/2019
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
INDEFERIDO, POR ORA, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC 20095101813046-0 INPI PROC 01312/2010
RPI 2054
18/05/2010
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO, DE RITO ORDINÁRIO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC. 200951018130460 PROC. INPI N° 1312/2010
RPI 2054
18/05/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1939
04/03/2008
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1897
15/05/2007
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1766
09/11/2004
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813362539.
RPI 1751
27/07/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1519
15/02/2000
Outras marcas de T. C. (pessoa física)
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