(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

METAL STORM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

METAL STORM

ST13

BR500000822265052

Classe

13

Pedido

822265052

Registro

822265052

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/99
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/04
  5. Concessão30/11/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 30/11/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/09/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

13

Data de depósito

08/12/1999

Data de registro

30/11/2004

Data de expiração

30/11/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AU

Titulares e representantes

Titulares

METAL STORM LIMITED A.C.N. 064 270 006

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 13

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 13

Armas e sistemas de armamentoArmas de fogo e suas partes e acessórios, a saber, carregadores de armas de artilharia, espoletas, cartuchos de munição, miras de arma de fogo, estojos de cartucho, aparelhos de carregamento de cartucho, cartuchos, cartuchos metálicos, estojos de pistola, coldre de pistola, estojos de arma, apoio de amortecimento de coice, esferas de mira, estojos de cano de afinamento, bases e anéis de montagem de escopo, bandoleiras de rifle, articulações, plugues de carregador, miras a laser para armas de fogo, estojos de arma, capas e abrigos para armas, bandoleiras de arma, cavaletes de arma de caça e cavalete de bancada de arma, estojos para armas de esporte, travas de arma, câmaras suplementares e refletores de cano para armas de fogo, canos de arma, canos de rifle, implementos de limpeza para armas de fogo, capas para armas de fogo, tripés e apoio para armas de fogo, sistemas de controle de reconciliação, sistemas de aquisição de alvo, sistemas de resfriamento de arma para armas de fogo, detonadoresMunição e cartuchos para carregar muniçãoVeículos armados, incluindo tanquesProjéteis, foguetes e plataformas de lançamento de foguetesBombas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1769

30/11/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA - EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1751 DE 27/07/04, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1768

23/11/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1751

27/07/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1519

15/02/2000

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace METAL STORM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.