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Dado oficial do INPI

BR500000822264102

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822264102

ST13

BR500000822264102

Classe

9

Pedido

822264102

Registro

822264102

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/99
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/05
  5. Concessão26/04/05
  6. Vigente26/04/35

Registro concedido em 26/04/2005 e em vigor até 26/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/01/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

07/12/1999

Data de registro

26/04/2005

Data de expiração

26/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

I. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.7.126.7.25

Produtos e serviços

Classe 9

SemicondutoresCircuitos integrados, a saber: circuitos contendo transistores ou outros dispositivos semicondutores, inclusive circuitos para computadores, comunicações, redes eletrônicas, funções digitais e analógicas, microprocessadores, microcontroladores, processadores de sinal digital, circuitos lógicos programáveis, circuitos de memória, circuitos de controle de energia, amplificadores e conversoresSemicondutores, a saber: dispositivos de energia, mosfets, mesfets, igbts, e outros dispositivos transistores independentes, tiristores, retificadores, diodos e conjuntos de diodosPlacas de circuito eletrônico e módulos contendo circuitos integrados e dispositivos de energiaPlacas de circuito para telefones, comunicação de radiotelefonia, rádio, televisão e transmissão e recepção telefônica, mídia para gravação e armazenamento de dadosSoftware, a saber: programas utilitários destinados aos produtos acima citados, e software aplicativo e drivers de dispositivo para operação dos produtos acima citadosSoftware destinado à fabricação de semicondutoresSoftware utilitários para gerenciamento de rede de computadoresComponentes eletrônicos, a saber: circuitos eletrônicos híbridos, placas de circuito, pacotes de circuito integrado, e molduras de chumbo utilizadas na fabricação de semicondutores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240462586 (26/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERSIL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2821

28/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150099780 (24/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INTERSIL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2387

04/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1790

26/04/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO À RPI 1773, DE 28/12/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.EXCLUÍDO "MANUAIS DO USUÁRIO, VENDIDOS EM CONJUNTO",(16.20) POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1789

19/04/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1773

28/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1519

15/02/2000

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