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Brasil822263319

MARCOL

TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto17/06/25

Registro concedido em 23/11/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos laxante indicado para cólica equina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

17/06/2025

RPI 2841

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/08/2023

RPI 2746

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301230009684 (03/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ofício nº 510011020678. Processo nº 5071356-92.2023.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.008527/2023-58.

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130251696 (06/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

19/01/2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130007704 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Cessionário: TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP

15/12/2015

RPI 2345

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130007543 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEOVET VETERINARIA LTDA - ME Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:NOMES E SEDES ALTERADOS.

06/02/2008

RPI 1935

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

17/05/2005

RPI 1793

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. LABORATÓRIO QUIMSUL LTDA. (RS)

23/11/2004

RPI 1768

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/07/2004

RPI 1749

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/02/2000

RPI 1519

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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