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Brasil822261197

KUROTEL PHARMACIA

K FARMACIA LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 5Mista
KUROTEL PHARMACIA

Andamento no INPI

  1. Extinto03/02/26

Registro concedido em 12/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.120.1.17

Produtos e serviços

Classe 5

Lecitina para uso medicinalMagnésia para uso farmacêuticoProdutos dietéticos, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

03/02/2026

RPI 2874

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150178242 (13/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: K FARMACIA LTDA - ME

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140247560 (21/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcos Aurélio de Jesus Cessionário: K FARMACIA LTDA - ME

12/07/2005

RPI 1801

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO PERTENCIAM A CLASSE OU AO SUB-ÍTEM ORIGINALMENTE REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

01/03/2005

RPI 1782

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

15/02/2000

RPI 1519

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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