IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.
33163049000114
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2127
11/10/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1882, DE 30/01/2006, TENDO EM VISTA PET(SP) 018060057306, DE 05/06/2006.
RPI 1913
04/09/2007
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1882
30/01/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "BOLSAS", "MOCHILAS", "CARTEIRAS" E "POCHETES" POR NÃO PERTENCEREM À NCL(7) 25, REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL E ACRESCENTADO O TERMO "VESTUÁRIO" APÓS OS ITENS "CINTOS" E "CASACOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 25 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL.
RPI 1839
04/04/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1545
15/08/2000
Outras marcas de EXTREME GAMES ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.