175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 008694 DE 15/03/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: O PRÓPRIO.
RPI 2110
14/06/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 008694 DE 15/03/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: O PRÓPRIO.
RPI 2110
14/06/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
RPI 2005
09/06/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET (SP) 008694, DE 15/03/05, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: O PRÓPRIO.
RPI 1982
30/12/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Arquivamento publicado na RPI 1956, de 01/07/2008, tendo em vista erro material.
RPI 1960
29/07/2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
RPI 1956
01/07/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, POIS A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL REFERE-SE SOMENTE "A DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE" E NÃO A SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7), PODENDO ALTERAR A CLASSE REIVINDICADA E A ESPECIFICAÇÃO. TOME COMO BASE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.
RPI 1868
24/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, POIS O OBJETO SOCIAL APRESENTADO NÃO É COMPATÍVEL COM A ESPECIFICAÇÃO, POIS, A VISTA DA CLASSE REQUERIDA, OS SERVIÇOS REQUERIDOS SE REFEREM A TELECOMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS EM SI. CUMPRA NA NCL(7), PODENDO ALTERAR A CLASSE REIVINDICADA E A ESPECIFICAÇÃO.
RPI 1838
28/03/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1548
05/09/2000
Outras marcas de COMPANHIA MARKETING DIGITAL LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.