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Brasil822251906

CHEF SHOW

COMUNICOM PRODUÇÕES EDITORAIS & JORNALÍSTICAS LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 21Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 21

Abridor de garrafasAçucareiro, exceto em metais preciososApanha-migalhasArgolas de guardanapos, exceto em metais preciososBacias [recipientes]Bacias [tigelas]BaldesBaldes para geloBases para pratos [utensílios de mesa] batedeirasBatedores não elétricosBatedores não elétricos, para uso domésticoBeber (recipientes para -)Caçarolas, caçarolas não elétricasCachepôs, exceto de papel, para vasos de plantasCafé (serviços [baixelas de -), exceto em metais preciososCafeteiras não elétricas, exceto em metais preciososCaixas de bombons, exceto em metais preciososCaixas para chá, exceto em metal preciosoCaixa refrigeradoras portáteis, não elétricas [geladeiras]Canecas, exceto em metais preciososCentros de mesa, exceto em metais preciososCerâmicaCerâmica (louça de -)Cerâmicas para uso domésticoCerveja (caneca para -)Cestas para piquiniques [com louça]Cestos para uso doméstico, exceto em metais preciososChá (bules de -), exceto em metais preciososChá (serviços [baixelas] de -), exceto em metais preciososChaleiras não elétricasChaleiras, exceto em metais preciososChapas de ferro para waffles (ingl.)Colher [acessórios de mesa]Colheres para mexer os alimentos [utensílios de cozinha]Conchas de sopa para cozinhaCondimentos (serviços para -) [conjunto de temperos]Copos de papel ou de plásticoCopos para beberCopos, exceto em metais preciososCoqueteleirasCortador de biscoitosCortador de massaCristais [vidraçaria]Cubos de gelo (formas para -)Descanso dos talheres para a mesaDescansos, exceto em papel ou panoEnfeites de porcelanaEspátula para tortasEspátulas (utensílios de cozinha)Espetos metálicosEspetos metálicos [cozinha]Espremedores de frutas não elétricosFaiança (louça de -)Formas de cozinhaFormas para bolosFormas para geloFormas [utensílios de cozinha]Frascos, exceto em metais preciososFrigideirasFritadeiras, não elétricasFrutas (taças para -)FunisGalheteiros, exceto em metais preciososGamelas [vasilhas]Garrafão de vidro [empalhado]GarrafasGarrafas para gelarGarrafas pra refrigerarGarrafas térmicasGrelhas [utensílios para cozinhar]Jarras de vidro [empalhadas]Latas de biscoitos [caixas, vasilhas, potes]Louças, exceto em metais preciososMacarrão (aparelhos manuais de fazer-)ManteigueirasMáquinas para misturar para uso doméstico, não - elétricas, moedores de café, manuaisMoinhos de pimenta, manuaisPanelasPanelas de pressão não elétricasPauzinhos para comida orientalPauzinhos para mexer coquetéisPicadores não elétricos para uso domésticoPimenteiras, exceto em metais preciososPires, exceto em metais preciososPorcelanasPorta-guardanapos, exceto em metais preciososPotesPratos, exceto em metais preciososProvadores de vinho [pepitas]Queijeira (redomas para -)Raladores [utensílios de uso doméstico]Recipientes de vidroRolos para massaSaca-rolhasSaco de confeiteiroSaladeiras, exceto em metais preciososSaleiros, exceto em metais preciososSopa (conchas de-) para cozinhaSuportes de grelhasTábuas de pãoTaças para frutasTaças, exceto em metais preciososTachos de barroTérmicas (garrafas -)Terrinas, exceto em metais preciososTigelas de vidroTigelas [bacias]Tortas (espátulas para -)Travessas para legumesTravessas, exceto em metais preciososUtensílios de cozinhaExceto em metais preciososUtensílios de uso doméstico, exceto em metais preciososUtensílios para a mesa, exceto em metais preciososUtensílios para cozinhar, não elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

22/08/2006

RPI 1859

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

14/03/2006

RPI 1836

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/08/2000

RPI 1545

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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