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Brasil822251876

CHEF SHOW

COMUNICOM PRODUÇÕES EDITORAIS & JORNALÍSTICAS LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Adoçantes naturaisAipo (sal de -)Alcaçuz [confeitos]Alimentação (essências para -), exceto essências etéricas e óleos essenciaisAlimentares (massas -)Amêndoas confeitadasAmêndoas torradasAnis estreladoAnis [grãos]ArrozBaunilha [substância flavorizante]Bebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBiscoitosCaféCafé (bebidas à base de -)Canela [especiaria]Caramelos [bombons, balas]Caril [condimento curry (ingl.)]CháChocolateChocolate [bebida à base de -)CondimentosCozinha (sal de -)Cuscuz [sêmola]EspagueteFarinha (comida à base de -)Farinhas alimentares [incluídos nesta classe]Flavorizantes (substâncias -) para bolos, exceto óleos essenciaisGeléia real para consumo humano, exceto para uso medicinalGeléias de frutas [confeitos]Gengibre [condimento]Hortelà-pimenta (bombons ou balas com -)Infusões não medicinaisKetchup (molho)MacarrãoMaionesesMascar (gomas de -)Exceto para uso medicinalMassas alimentaresMassas com ovos [talharim]MelMolho de tomateMolhos [condimentos]MostardaMostarda (farinha de -)Noz-moscadaPãoPetits fours (ingl.) [pastelaria] [balas]RavióliSal de cozinhaSanduíchesSoja (molho de -)TalharimTempero [condimento]Vinagres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

22/08/2006

RPI 1859

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

14/03/2006

RPI 1836

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, DE "FARINHAS ALIMENTARES" PARA "FARINHAS ALIMENTARES INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

15/08/2000

RPI 1545

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003