IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2547
29/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2547
29/10/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1993
17/03/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1976
18/11/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - NORI MENGER
RPI 1918
09/10/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO E DE CLASSE (PETIÇÃO 0000930602094401).EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ALTERARAM-SE A ESPECIFICAÇÃO PARA "COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" E A NCL (7) DE 29, PARA 35.
RPI 1866
10/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INFORME SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7):35, DE COMÉRCIO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, OU CONTINUAR NA NCL(7):29, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS. CUMPRA NA NCL(7).
RPI 1839
04/04/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1548
05/09/2000
Proteção contínua da sua marca
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