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Dado oficial do INPI

SUPERMERCADOS POKO-PILA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMERCADOS POKO-PILA

ST13

BR500000822251302

Classe

35

Pedido

822251302

Registro

822251302

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/00
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/08
  5. Concessão17/03/09
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 17/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/05/2000

Data de registro

17/03/2009

Data de expiração

17/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDI COMÉRCIO DE G~ENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

4.5.327.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1993

17/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1976

18/11/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NORI MENGER

RPI 1918

09/10/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO E DE CLASSE (PETIÇÃO 0000930602094401).EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ALTERARAM-SE A ESPECIFICAÇÃO PARA "COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" E A NCL (7) DE 29, PARA 35.

RPI 1866

10/10/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INFORME SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7):35, DE COMÉRCIO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, OU CONTINUAR NA NCL(7):29, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1839

04/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1548

05/09/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPERMERCADOS POKO-PILA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.