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Dado oficial do INPI

ESPAÇO ILLUMINARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESPAÇO ILLUMINARE

ST13

BR500000822247941

Classe

41

Pedido

822247941

Registro

822247941

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/99
  2. Publicação18/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/04
  5. Concessão07/12/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/12/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

02/12/1999

Data de registro

07/12/2004

Data de expiração

07/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. D. (pessoa física)

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140144170 (24/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLEGIO ILLUMINARE LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2330, de 01/09/2015.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140144170 (24/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLEGIO ILLUMINARE LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2279

09/09/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2129

25/10/2011

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVEM A TITULAR DO REGISTRO N° 822247941, MARIZA ELZA DALCENO E A REQUERENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL FRARE & FRARE S/C LTDA. ME, APRESENTAREM DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DO TERMO ILLUMINARE COMO TÍTULO DE ESTABELECIMENTO.

RPI 2019

15/09/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO PUBLICADO NA RPI 1999, DE 28/04/2009, TENDO EM VISTA A DECISÃO NÃO TER SIDO EXARADA.

RPI 2000

05/05/2009

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

RPI 1999

28/04/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL FRARE & FRARE S/C LTDA. ME (BR/SP)

RPI 1897

15/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1770

07/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

RPI 1754

17/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1528

18/04/2000

Proteção contínua da sua marca

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