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Dado oficial do INPI

JORNAL E REVISTA CIDADE MARAVILHOSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JORNAL E REVISTA CIDADE MARAVILHOSA

ST13

BR500000822247801

Classe

16

Pedido

822247801

Registro

822247801

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/99
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/04
  5. Concessão28/12/04
  6. Extinto05/01/16

Registro concedido em 28/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/01/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

02/12/1999

Data de registro

28/12/2004

Data de expiração

28/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J R BUTTELLI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornal e revista

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800140311752 (19/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JR Butelli Produções e Eventos Ltda. Procurador: ana cristina gralha schio Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2348, de 05/01/2016.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2348

05/01/2016

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2211

21/05/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120017949, DE 14/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1756, DE 31/08/04, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1773

28/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1773

28/12/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS: "EDITORAÇÃO ELETRÔNICA", "PUBLICIDADE", "GRAVAÇÃO DE VIDEOCASSETE", "PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO" E "COMERCIALIZAÇÃO", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1756

31/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1529

25/04/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JORNAL E REVISTA CIDADE MARAVILHOSA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.