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Brasil822245795

AÇAÍVITA

3 H B DO BRASIL LTDA.

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente08/07/28

Registro concedido em 08/07/2008 e em vigor até 08/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/07/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190007962 (07/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): 3 H B DO BRASIL LTDA. Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho

02/01/2018

RPI 2452

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 20070016284 (08/02/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: 3 H B DO BRASIL LTDA. Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:a transferência já foi examinada

08/07/2008

RPI 1957

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/05/2008

RPI 1950

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. R B L A DISTRIBUIDORA LTDA

31/07/2007

RPI 1908

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. RAIMUNDO GOMES BARRETO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO.

31/08/2004

RPI 1756

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

18/04/2000

RPI 1528

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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