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Dado oficial do INPI

REASSURANCE BEYOND NUTRITION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REASSURANCE BEYOND NUTRITION

ST13

BR500000822243873

Classe

5

Pedido

822243873

Registro

822243873

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/99
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/05
  5. Concessão06/04/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 06/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

26/11/1999

Data de registro

06/04/2010

Data de expiração

06/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Wyeth LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos nutricionais (fins medicinais) para bebês, crianças e mulheres grávidas e lactantesAlimentos e suplementos dietéticos (fins medicinais) para crianças e inválidos na natureza de bebidas nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140095053 (22/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Wyeth LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100319526 (07/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: WYETH LLC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2244

07/01/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2048

06/04/2010

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O ATO RECORRIDO, COM A MANUTENÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA PELO INPI.

RPI 2047

30/03/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1822, DE 06/12/2005, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARCIAL.

RPI 1915

18/09/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 1915

18/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1822

06/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

O ITEM 'ALIMENTOS PARA BEBÊS E INVÁLIDOS' FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 05.18/50, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

RPI 1803

26/07/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1708

30/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1529

25/04/2000

Proteção contínua da sua marca

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