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Dado oficial do INPI

MONT LONG

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONT LONG

ST13

BR500000822240785

Classe

25

Pedido

822240785

Registro

822240785

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/99
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Vigente13/12/35

Registro concedido em 13/12/2005 e em vigor até 13/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/12/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

26/11/1999

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PGF PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Mega Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário de uso comum e para prática de esportes, a saber: anáguas, artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], bermudas, biquínis, blazers [vestuário], blusas, bonés, botas para esportes, botas, botinas, calçados, calçados infantis, calças, calcinhas, calções de banho, camisas, camisetas, cangas [vestuário], casacos [vestuário], chapéus, chinelos [pantufas], chinelos de banho, cintas [roupa íntima], cintos [vestuário], coletes, combinações [vestuário], cuecas, enxovais de bebês, gravatas, jaquetas, lenços de pescoço, lingerie, luvas [vestuário], macacões, maiôs, malhas [vestuário], meias, meias-calças, paletós, penhoar, pijamas, pulôveres, robe, roupa de baixo, roupa íntima, roupa para ginástica [colante], roupas de banho, roupas de couro, roupas de praia, roupões de banho, saias, shorts [vestuário], suéteres, sutiãs, ternos, toucas de banho, trajes, uniformes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250196967 (26/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PGF PARTICIPACOES LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150330185 (11/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PGF PARTICIPACOES LTDA Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

RPI 2379

09/08/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FA MARINGA LTDA.

RPI 2178

02/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

ALTERADA A ORDEM DA ESPECIFICAÇÃO E INSERIDA A EXPRESSÃO "DE USO COMUM E PARA PRÁTICA DE ESPORTES, A SABER", APÓS "VESTUÁRIO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 25.10,20,60 INICIALMENTE REIVINDICADA.RETIRADO O ITEM "GUARDA-PÓS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 25.10,20,60 REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 1823

13/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1801

12/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1529

25/04/2000

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