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Dado oficial do INPI

MARMOBELLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARMOBELLO

ST13

BR500000822231883

Classe

19

Pedido

822231883

Registro

822231883

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/00
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/06
  5. Concessão25/07/06
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 25/07/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

11/05/2000

Data de registro

25/07/2006

Data de expiração

25/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA IPANEMA COMÉRCIO DE MARMORES E GRANITOS EIRELI EPP

Representantes

Perito Propriedade IndustrialVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.11.327.5.126.3.23

Produtos e serviços

Classe 19

Pisos, fachadas, tampos, anticato, mesas (em pedra, concreto ou mármore), escadas não metálicas, peças para decoração (em pedra, concreto ou mármore), molduras não metálicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230032339 (24/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARMOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230032339 (24/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARMOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150326602 (10/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NOVA IPANEMA COMÉRCIO DE MARMORES E GRANITOS EIRELI Procurador: Mari Alba Perito Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2396

06/12/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2113

05/07/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: PORTOBELLO S.A. (RJ)

RPI 1896

08/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1855

25/07/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA.

RPI 1839

04/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1547

29/08/2000

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