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Dado oficial do INPI

DEFINITIVA ESPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEFINITIVA ESPO

ST13

BR500000822228610

Classe

25

Pedido

822228610

Registro

822228610

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/99
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/04
  5. Concessão14/12/04
  6. Extinto29/07/25

Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

05/11/1999

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIFERENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME

Representantes

CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

03238878000158

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados, roupas masculinas, femininas e infantis de uso comumRoupas para a prática de esportesTodos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2847

29/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220011005 (11/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIFERENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. [BR] Cessionário: DIFERENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150248553 (03/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140224023 (23/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAQUETÁ CALÇADOS S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140034874 (17/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2363

19/04/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. PET. (WB) 810080125240.

RPI 2163

19/06/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2159

22/05/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ESPOSENDE CALCADOS LTDA

RPI 2016

25/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1891

03/04/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO POR NÃO SE TRATAR DE PRODUTO.

RPI 1760

28/09/2004

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1721

30/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1517

01/02/2000

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