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Dado oficial do INPI

AUTOSUL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTOSUL

ST13

BR500000822225093

Classe

37

Pedido

822225093

Registro

822225093

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/99
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/04
  5. Concessão04/01/05
  6. Vigente04/01/35

Registro concedido em 04/01/2005 e em vigor até 04/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

19/11/1999

Data de registro

04/01/2005

Data de expiração

04/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELLA FLORA, KETZER & CIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

5.3.111.13.11.1.17

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800250015915 (13/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AUTOSUL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2846

22/07/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800250015915 (13/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AUTOSUL Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140311469 (19/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: autosul

RPI 2368

24/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1774

04/01/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1759

21/09/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1517

01/02/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AUTOSUL ou a sua marca.

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