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Brasil822223457

DENTOPREV

BIODENTE LTDA

Registro de marca nuloClasse 44Verbal

Andamento no INPI

  1. Anulado22/10/13

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de clínica odontológica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

22/10/2013

RPI 2233

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 18050003995 (04/02/2005) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: DENTAL PREV INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Regs. N.º 820337145, 820337153 e 820351407)

06/11/2007

RPI 1922

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

822

ATÉ A DECISÃO FINAL SOBRE OS PEDIDOS NºS 820337137, 820337153, 820337188 E 820351407, CUJOS OS DEPÓSITOS FORAM ANTERIORES AO DA MARCA EM EPÍGRAFE.

17/05/2005

RPI 1793

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. DENTAL PREV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (SP)

07/12/2004

RPI 1770

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

EM RETIFICAÇÃO A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1758, DE 14/09/2004, TENDO EM VISTA A NÃO ALTERAÇÃO DO PROCESSO PARA CLASSE INTERNACIONAL.

14/09/2004

RPI 1758

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/06/2004

RPI 1744

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

01/02/2000

RPI 1517

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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