TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000822222515

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822222515

ST13

BR500000822222515

Classe

38

Pedido

822222515

Registro

822222515

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/99
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/04
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

38

Data de depósito

25/11/1999

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMERICEL S/A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

2.9.2516.1.4

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações para oferecer ao usuário das linhas telefônicas um crédito de ligações em aparelhos celularesTelecomunicações bbs, comunicação por telefone celular, comunicações por telefone, comunicação por terminais de computador, transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador, comunicação por redes de fibra ótica, correio eletrônico, fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço], fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores, informações sobre telecomunicação, transmissão de mensagem, agências de notícias, telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica], roteamento e junção de telecomunicações, teleconferência, teledifusão por cabo, telefoniaServiço móvel celular pós-pago [dentro de serviço pós-pago a americel também oferece o serviço de recebimento de mensagens curtas, correio eletrônico, notícias e informações bancárias] no visor do celular, serviço móvel celular internacional [também conhecido como "roaming" internacional]Serviço móvel celular pré-pago

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

COMO RETIFICAÇÃO DA CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1773, DE 28/12/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1796

07/06/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1773

28/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1759

21/09/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1517

01/02/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000822222515 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.