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Dado oficial do INPI

S REDE SMART

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S REDE SMART

ST13

BR500000822221748

Classe

32

Pedido

822221748

Registro

822221748

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/99
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Extinto14/07/26

Registro concedido em 13/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

25/11/1999

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltz, água de soda, água gasosa, água mineral [bebidas], águas minerais engarrafadas, águas [bebidas], leite de amêndoas [bebida], leite de amendoim [bebida não alcoólica], aperitivos não alcoólicos, bebidas à base de soro de leite, pastilhas para bebidas efervescentes, pós para bebidas efervescentes, bebidas não alcoólicas, cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada [mosto de cerveja], coquetéis não-alcoólicos, extratos de frutas não alcoólicos energéticos, bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta, néctares de fruta não alcoólicos, sucos de frutas, sucos de frutas, legumes e verduras [bebidas], bebidas isotônicas, produtos para fabricar licores, limonadas, água litinada, malte [cerveja], orchata, salsaparrilha [bebida não alcoólica, sidra [não alcoólica], bebidas à base de sorvetes, suco de tomate [bebidas], xaropes para bebidas, xaropes para limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2897

14/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170034391 (17/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180116239.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150299609 (13/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SMART VAREJOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140147502 (29/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues Cessionário: SMART VAREJOS LTDA

RPI 2359

22/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SMART VAREJOS LTDA

RPI 1923

13/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1823

13/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1802

19/07/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A

RPI 1605

09/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1517

01/02/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 27 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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