IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800250143985 (15/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELETRON ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
RPI 2836
13/05/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/12/2005 e em vigor até 20/12/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800250143985 (15/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELETRON ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
RPI 2836
13/05/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170311583 (05/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BR ELETRON TOCANTINS COMERCIAL LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
RPI 2524
21/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 14180000005 (15/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MATHEUS ALVES PEREIRA GONÇCALVES Detalhes do despacho:Os documentos apresentados possuem datas posteriores ao período de investigação. Quanto às fotos, as mesmas não estão datadas e não comprovam o uso da marca nos serviços especificados no escopo de proteção do sinal. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.
RPI 2511
19/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170311583 (05/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BR ELETRON TOCANTINS COMERCIAL LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES
RPI 2450
19/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150253974 (29/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Eletron Eletricidade e Telecomunicações Ltda
RPI 2378
02/08/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1950
20/05/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, PORTANTO A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO/SERVIÇO FOI APROVEITADA, RETIRADA, DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO PELO TITULAR.
RPI 1824
20/12/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS CONSTANTES DA PET/MG 002894 DE 05/10/2004 NÃO PERTENCEM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
RPI 1779
09/02/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDO O ITEM 20 DA CLASSE 40, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.
RPI 1760
28/09/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1517
01/02/2000
Proteção contínua da sua marca
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