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Brasil822215438

ESSÊNCIAS FLORAIS

CRIANDO UNIÃO E PRODUTOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ESSÊNCIAS FLORAIS

Andamento no INPI

  1. Vigente02/08/31

Registro concedido em 02/08/2011 e em vigor até 02/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.5.429.1.45.5.19

Produtos e serviços

Classe 35

Importação e exportaçãoDivulgação e comercialização de produtos, a saber, essências florais, óleos essenciais, perfumes e cosméticosRealização de eventos promocionais [para fins comerciais ou publicitários]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210201498 (18/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESSÊNCIAS FLORAIS COM. IMP.EXP. E DIVULGAÇÃO LTDA Procurador: André Canello de Oliveira Cedente: ESSENCIAS FLORAIS COM. IMP. EXP. E DIVULGAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: CRIANDO UNIÃO E PRODUTOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200423945 (22/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESSÊNCIAS FLORAIS COM. IMP.EXP. E DIVULGAÇÃO LTDA Procurador: André Canello de Oliveira

02/08/2011

RPI 2117

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/03/2010

RPI 2043

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

04/04/2006

RPI 1839

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (7).

10/12/2002

RPI 1666

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

15/08/2000

RPI 1545

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003