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Dado oficial do INPI

GRANDE SERTÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRANDE SERTÃO

ST13

BR500000822208474

Classe

32

Pedido

822208474

Registro

822208474

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/99
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/04
  5. Concessão22/03/05
  6. Vigente22/03/35

Registro concedido em 22/03/2005 e em vigor até 22/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/03/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

03/11/1999

Data de registro

22/03/2005

Data de expiração

22/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROEXTRATIVISTAS GRANDE SERTÃO

Representantes

Fernandes AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

6.19.1

Produtos e serviços

Classe 32

Sucos de frutas, bebidas de frutas, extrato de frutas, bebidas à base de suco de fruta (todos não alcoólicos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250335240 (12/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROEXTRATIVISTAS GRANDE SERTÃO

RPI 2855

23/09/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800250133951 (09/04/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROEXTRATIVISTAS GRANDE SERTÃO Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800250133951 (09/04/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROEXTRATIVISTAS GRANDE SERTÃO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160050059 (14/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fernandes Associados Cessionário: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROEXTRATIVISTAS GRANDE SERTÃO

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150241654 (16/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: GRANDE SERTÃO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

RPI 2378

02/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1785

22/03/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1761

05/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1517

01/02/2000

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