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Dado oficial do INPI

CHICRE CHEME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHICRE CHEME

ST13

BR500000822208385

Classe

30

Pedido

822208385

Registro

822208385

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/99
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto23/09/25

Registro concedido em 15/02/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/11/1999

Data de registro

15/02/2005

Data de expiração

15/02/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RANGEL DE ABREU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADO LTDA ME

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.18.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Folhado de azeitona, folhado de bacalhau, folhado de camarão, folhado de cebola, folhado de frango, folhado de palmito, folhado de peru defumado, folhado de salmão, folhado de tomate seco, folhado de queijo com orégano, folhado de presunto/queijo, folhado de presunto/ameixa, folhado de abacaxi com bacon, croissant presunto/queijo (mini), pastel de forno de camarão, pastel de forno de frango, pastel de forno de palmito com alecrim, bombinhas recheadas ricota com atum, bombinhas recheadas com presunto, empada de bacalhau, empada de camarão, empada de frango, empada de palmito, empada de queijo, esfiha de carne, esfiha de carne aberta, eshiha de frango com catupiry, esfiha de ricota com ervas, rolinhos de legumes, bolinha de queijo crocante, bolinho de aipim com carne seca e catupury, bolinho de bacalhau, coxinha de frango com catupiry, kibe sem recheio, kibe recheado de queijo, kibe recheado de carne com castanha, rissole de camarão com catupiry, rissole de carne com catupiry, rissole de frango com catupiry, rissole de 4 queijos, pizza calabreza, pizza mista, pizza muzzarela, pizza frango

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150091956 (15/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: RANGEL DE ABREU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADO LTDA ME

RPI 2375

12/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - M.M.A. RANGEL DE ABREU IND. E COM. DE CONGELADOS ME.

RPI 1981

23/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1780

15/02/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1759

21/09/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1517

01/02/2000

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