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Brasil822203588

INDUFATO

INDUFATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 19Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente26/10/34

Registro concedido em 26/10/2004 e em vigor até 26/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/10/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

Telhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240077496 (04/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUFATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

10/10/2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140227838 (28/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUFATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Procurador: Marcos Aurélio de Jesus Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

17/05/2016

RPI 2367

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140251526 (27/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUFATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

07/03/2006

RPI 1835

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

26/10/2004

RPI 1764

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/06/2004

RPI 1743

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

25/01/2000

RPI 1516

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003