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Dado oficial do INPI

BR500000822201810

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822201810

ST13

BR500000822201810

Classe

7

Pedido

822201810

Registro

822201810

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/99
  2. Publicação25/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/04
  5. Concessão10/01/06
  6. Extinto11/08/26

Registro concedido em 10/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

18/11/1999

Data de registro

10/01/2006

Data de expiração

10/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

PINHEIRO PALMER ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.7.1

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementosMotores em geral, exceto os de propulsão elétricaPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes. veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementosPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240447667 (30/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: METSO CORPORATION Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200397523 (16/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): METSO OUTOTEC CORPORATION Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Cedente: METSO OUTOTEC CORPORATION [FI] Cessionário: METSO OUTOTEC CORPORATION

RPI 2605

08/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180159678 (06/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): METSO CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160046709 (22/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: Metso Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LP.

RPI 2403

24/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1827

10/01/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1761

05/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1516

25/01/2000

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