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Dado oficial do INPI

NATURA BEM ESTAR BEM

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATURA BEM ESTAR BEM

ST13

BR500000822190087

Classe

16

Pedido

822190087

Registro

822190087

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/00
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/09/10
  6. Vigente14/09/30

Registro concedido em 14/09/2010 e em vigor até 14/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/09/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

25/04/2000

Data de registro

14/09/2010

Data de expiração

14/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Natura Cosméticos S.A.

Representantes

H. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.15.5.1926.13.25

Produtos e serviços

Classe 16

ÁlbunsAlmanaquesBebês (calças para -), de papel ou celulose [descartável]Cadernos para escrever ou desenharCaixas de papelão ou de papelCalças para bebês de papel ou celulose [descartáveis]Calendário de folhas soltasCalendáriosCanetasCanetas (estojos para -)Canetas para desenhoCanetas (artigos de escritório)Cartão postalCartazesCatálogosConfecção de vestuário (moldes para a -)Descartáveis (fraldas em papel ou em celulose -), para bebêsDesenhos impressosEtiqueta adesivaFotografiasFotografias (suportes para -)FotogravurasFraldas em papel ou em celulose [descartáveis], para bebêsGiz para escreverLápis de cera [lápis pastéis]Lenços de papel para retirar a maquiagemLetras e números [tipos]Letreiros em papel ou em cartãoLivrosLivros de canções [song books (ingl.)]Maquiagem (lenços para retirar a -) de papelRetratosToalhas de mão em papelToalhas [cueiros] de papel ou celulose para bebês [descartáveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200263226 (07/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NATURA COSMÉTICOS S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160080586 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2463

20/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2071

14/09/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2062

13/07/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1939

04/03/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.

RPI 1855

25/07/2006

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1851

27/06/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1832

14/02/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1812

27/09/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1545

15/08/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 563 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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