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Dado oficial do INPI

H HÄUFEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H HÄUFEN

ST13

BR500000822182491

Classe

25

Pedido

822182491

Registro

822182491

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/06
  5. Concessão14/11/06
  6. Extinto04/07/17

Registro concedido em 14/11/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

05/11/1999

Data de registro

14/11/2006

Data de expiração

14/11/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [ vestuário ] bandanas, bermudas, blazers [ vestuário ], bonés, calças, calças compridas, camisas, camisetas, chapéus, bonés, etc., cintos [ vestuário ], coletes, gravatas, jaquetas, macacões, meias paletós, saias, vestuário. artigos de malha [ vestuário ] bandanas, bermudas, blazers [ vestuário ], bonés, calças, calças compridas, camisas, camisetas, chapéus, bonés, etc., cintos [ vestuário ], coletes, gravatas, jaquetas, macacões, meias paletós, saias, vestuário. artigos de malha [ vestuário ] bandanas, bermudas, blazers [ vestuário ], bonés, calças, calças compridas, camisas, camisetas, chapéus, bonés, etc., cintos [ vestuário ], coletes, gravatas, jaquetas, macacões, meias paletós, saias, vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2426

04/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1871

14/11/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DJ FRANQUIAS E COMÉRCIO LTDA

RPI 1854

18/07/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1767

16/11/2004

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DA PET.(CE)001110 DE 22/05/2000 E DEFERIMENTO DO PEDIDO, AMBOS PUBLICADOS NA RPI 1766 DE 09/11/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1767

16/11/2004

170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(CE)001110 DE 22/05/2000, COM BASE NA NOTA INPI/PROC/DICONS Nº 348 DE 17/08/2004.

RPI 1766

09/11/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1766

09/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1515

18/01/2000

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