IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de solicitação de alto renome 850160177204, de 12/08/2016 referente ao registro 812273010. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820823783 (AUDI), Processo 819326054 (AUDI BANK), Processo 819326070 (AUDI), Processo 819326089 (AUDI), Processo 819326062 (AUDI BANK) e Processo 819326046 (AUDI BANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2485
21/08/2018