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Dado oficial do INPI

LA VIOLETERA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA VIOLETERA

ST13

BR500000822180430

Classe

43

Pedido

822180430

Registro

822180430

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Vigente13/12/35

Registro concedido em 13/12/2005 e em vigor até 13/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

06/10/1999

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVO AMÉRICO'S BAR E RESTAURANTE LTDA ME

Representantes

BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA

40417347000159

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Prestação de serviços de alimentaçãoBar e restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800250453108 (23/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: NOVO AMERICO'S BAR E RESTAURANTE LTDA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800250453108 (23/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: NOVO AMERICO'S BAR E RESTAURANTE LTDA ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150326961 (10/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NOVO AMERICO'S BAR E RESTAURANTE LTDA ME Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000409 (23/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:APELAÇÃO CÍVEL EM AORD DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº. 2009.51.01.813380-1 - Nº CNJ 0813380-73.2009.4.02.5101 - PROC. INPI: Nº 52400.002751/2010. PARA DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA, TRANSITADA EM JULGADO EM 05/07/2013, PROFERIDA POR UNANIMIDADE PELA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2234

29/10/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.813380-1 E PROC. INPI Nº 52.400.002751-2010.

RPI 2068

24/08/2010

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2017

01/09/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA (BR/PR)

RPI 1897

15/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1823

13/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1793

17/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.

RPI 1742

25/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1515

18/01/2000

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