IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2873
27/01/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
META4 PEOPLENET
ST13
BR500000822180103Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 16/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2873
27/01/2026
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850250609395 (20/10/2025) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento já publicado na RPI 2858 de 14/10/2025.
RPI 2862
11/11/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230237511 (23/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A, em petição protocolada em 23/05/2023. Na contestação ao pedido de caducidade, a requerida apresentou: documentação em língua estrangeira, sem a devida tradução em língua portuguesa; notas fiscais e outros documentos contendo apenas a marca ?meta4?; notícias jornalísticas e outros documentos em que constam as marcas ?meta4? e ?peoplenet? separadamente; documentos natodigitais, como manuais, em que não há comprovação de que o público consumidor recebeu a documentação e teve acesso à marca; capturas de tela de sites em que não é possível verificar a data de circulação. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a requerida restringiu a especificação, apresentou tradução para a documentação em língua estrangeira e reapresentou documentos que já constavam da contestação. Em nenhuma documentação foi possível observar o uso da marca ?Meta4 Peoplenet? para os ?serviços de reparo, manutenção e montagem de hardware de computadores; assistência técnica e manutenção de computadores [hardware]?. Em toda a documentação só foi possível observar o uso da marca ?Meta4 Peoplenet? para o produto ?software?. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2858
14/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230387114 (14/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente novos documentos, emitidos pela titular do registro, todos datados e de forma a abranger todo o período de investigação (23/05/2018 a 23/05/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar TODOS OS SERVIÇOS, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: documentação em língua estrangeira, sem a devida tradução em língua portuguesa; notas fiscais e outros documentos contendo apenas a marca ?meta4?; notícias jornalísticas e outros documentos em que constam as marcas ?meta4? e ?peoplenet? separadamente; documentos natodigitais, como manuais, em que não há comprovação de que o público consumidor recebeu a documentação e teve acesso à marca; capturas de tela de sites em que não é possível verificar a data de circulação. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca conforme concedida de forma a abranger todo o período de investigação. Salienta-se que a documentação de comprovação de uso de 23/05/2018 a 16/06/2022 deve ser emitida pela titular META4 SPAIN, S.A.; de 17/06/2022 a 16/10/2022 pela titular BEIGE KEY LLC; e de 17/10/2022 a 23/05/2023 pela titular META PLATFORMS, INC.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.ADICIONALMENTE, COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Verificar item 6.5.4 subitem ?Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas?.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2842
24/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240289138 (13/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
RPI 2795
30/07/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230237511 (23/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
RPI 2736
13/06/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220463201 (17/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: BEIGE KEY LLC [US] Cessionário: META PLATFORMS, INC.
RPI 2708
29/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220259570 (17/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEIGE KEY LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: META4 SPAIN, S.A. [ES] Cessionário: BEIGE KEY LLC
RPI 2691
02/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800200354974 (29/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): META4 SPAIN, S.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2602
17/11/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 2080
16/11/2010
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2066
10/08/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1992
10/03/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REGS. 814936946.
RPI 1969
30/09/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.(S): 822169932, 822169975, 822169991, 822180030 E 822180073.
RPI 1754
17/08/2004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCA.
RPI 1534
30/05/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1515
18/01/2000
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