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PEMAR SERV-FESTA

PEMAR CATANDUVA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 32Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PEMAR SERV-FESTA

Andamento no INPI

  1. Vigente25/04/36

Registro concedido em 25/04/2006 e em vigor até 25/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

CERVEJA ÁGUAS MINERAIS [BEBIDAS] BEBIDAS NÃO- ALCOÓLICAS (da classe 32)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

15/09/2026

RPI 2906

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260195722 (12/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180063294 (08/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PEMAR CATANDUVA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150187744 (23/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JOSE EDSON TOFANELLI-CATANDUVA ME

25/04/2006

RPI 1842

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/01/2006

RPI 1826

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/04/2002

RPI 1634

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPOENTE; AGRÍCOLA FRAIBURGO S/A. (BR/SC).

18/12/2001

RPI 1615

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA CLASSE.

22/08/2000

RPI 1546

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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