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Dado oficial do INPI

CEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CEA

ST13

BR500000822177641

Classe

35

Pedido

822177641

Registro

822177641

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/00
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/06
  5. Concessão25/09/07
  6. Extinto08/05/18

Registro concedido em 25/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/09/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

20/04/2000

Data de registro

25/09/2007

Data de expiração

25/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Consumer Technology Association

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Patrocínio, produção e administração de feiras comerciais para segmentos da indústria eletrônica e de informáticaObtenção e publicação de estatísticas de vendas para a indústria eletrônica para previsão de futuras concessõesOferta de dados e estratégias de informação de marketing em produtos eletrônicos, computadores e serviços, assistência aos profissionais de marketing no comércio de computadores e produtos eletrônicos e serviços

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20090005876 (21/01/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2470 de 08/05/2018.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160105149 (19/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Consumer Technology Association Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2465

03/04/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2135

06/12/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2053

11/05/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080104646 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2008

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1916

25/09/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELECTRONIC INDUSTRIES ALLIANCE

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PATROCÍNIO, PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS COMERCIAIS PARA SEGMENTOS DE INDÚSTRIA ELETRÔNICA E DE INFORMÁTICA; OBTENÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ESTATÍSTICAS DE VENDAS PARA A INDÚSTRIA ELETRÔNICA PARA PREVISÃO DE FUTURAS CONCESSÕES; OFERTA DE DADOS E ESTRATÉGIAS DE INFORMAÇÃO EM MARKETING EM PRODUTOS ELETRÔNICOS, COMPUTADORES E SERVIÇOS, ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DE MARKETING NO COMÉRCIO DE COMPUTADORES E PRODUTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS.

RPI 1865

03/10/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1823

13/12/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1543

01/08/2000

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