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Dado oficial do INPI

KATHEUS JEANS WEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KATHEUS JEANS WEAR

ST13

BR500000822176149

Classe

25

Pedido

822176149

Registro

822176149

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/00
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/05
  5. Concessão15/04/08
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 15/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

20/04/2000

Data de registro

15/04/2008

Data de expiração

15/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

KATHEUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA

Representantes

ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

55539282000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

4.5.227.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, anáguas, artigos de malhas (vestuário), aventais (vestuários), babadouros, não em papel, bandanas (lenços de pescoço), banho (calções de), (sungas), banho (roupas de), banho (roupões de), bebês (cueiros para), em materiais têxteis, bebês (fraldas para), em matérias têxteis, bermudas, blazers (vestuário), bonés, cachecol, calça (fraldas), calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho (sungas), camisas, camisetas, capote, capuzes (vestuário), casacos (vestuários), ceroulas, ciclistas (vestuário para), cintas (roupas íntimas), cintos (vestuário), coletes, coletes (roupa íntima), combinação (roupa íntima), confeccionado (vestuário), corpete, couro (roupas de), couro (roupas feitas com material imitando), cuecas, cueiros para bebê em matérias têxteis, enxovais de bebês, estolas de pele, faixas para a cabeça (vestuário), faixas (vestuário), fantasias (roupas de), fraldas para bebês em materiais têxteis, gabardines (vestuário), ginástica (roupa de) (colante), gorros, gravatas, guarda pó, íntima (roupa), japonas, jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, ligas, lingerie (fr), luvas sem dedos, luvas (vestuário), macacões, malhas (vestuário), meias, meias calças, paletós, pelicas (peça do vestuário feita ou forrada de peles), penhoar (robe), pijamas, polainas, praia (roupas de), puloveres, roupa de baixa, roupa de ginástica, roupa íntima, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasia, roupas feitas com material imitando couro, roupões de banho, saias, sobretudos (vestuário), sueteres, sungas (calções de banho), suspensórios, sutiã, ternos, trajes, tunicas, uniformes, vestuário [artigos incluídos nesta classe], xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1945

15/04/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KATHEUS CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1823

13/12/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1698

22/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1545

15/08/2000

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