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Dado oficial do INPI

SUPERTEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERTEC

ST13

BR500000822170396

Classe

12

Pedido

822170396

Registro

822170396

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/00
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/06
  5. Concessão19/09/06
  6. Extinto19/09/26

Registro concedido em 19/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

17/04/2000

Data de registro

19/09/2006

Data de expiração

19/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERTEC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

26.1.2

Produtos e serviços

Classe 12

Vidro blindado [para veículos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850160089147 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): Wal-Mart Stores, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160089147 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): Wal-Mart Stores, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 19/09/2011 e 09/01/2012.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160263758 (16/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUPERTEC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2396

06/12/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160089147 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Wal-Mart Stores, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120002125 (09/01/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WAL-MART STORES, INC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2356

01/03/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120223877 (19/12/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: SUPERTEC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados e legíveis (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 09/01/2007 e 08/01/2012, que comprovem o uso da marca na forma mista registrada, assinalando os produtos para os quais foi concedida.

RPI 2329

25/08/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120002125, DE 09/01/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2183

06/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1863

19/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1850

20/06/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL

RPI 1820

22/11/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SUPER PERFORMANCE COMPETITION ENGINEERING B.V. (NL)

RPI 1634

30/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1545

15/08/2000

SUPERTEC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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