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Dado oficial do INPI

MULTYRAMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULTYRAMA

ST13

BR500000822167646

Classe

19

Pedido

822167646

Registro

822167646

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/99
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/05
  5. Concessão10/01/06
  6. Extinto11/08/26

Registro concedido em 10/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

03/11/1999

Data de registro

10/01/2006

Data de expiração

10/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PRANDELLI S.P.A.

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Pias, peças sanitárias e artigos similares, artigos utilizados em instalações hidráulicas, mangueiras, tubo flexível, canos e tubos metálicos, conexões metálicas para mangueiras, conexões metálicas para canos, juntas metálicas para canos, cotovelos de metal para canos, colar de metal para canos, anéis de gaxeta metálicos, canos não-metálicos, canos e mangueiras flexíveis não-metálicos, conexões não-metálicas para canos, juntas não-metálicas para canos, colares não-metálicos para canos, anéis de gaxeta não-metálicos, canos para aquecedores, bandeja para ducha, coletores de distribuição, painéis de base. pias, peças sanitárias e artigos similares, artigos utilizados em instalações hidráulicas, mangueiras, tubo flexível, canos e tubos metálicos, conexões metálicas para mangueiras, conexões metálicas para canos, juntas metálicas para canos, cotovelos de metal para canos, colar de metal para canos, anéis de gaxeta metálicos, canos não-metálicos, canos e mangueiras flexíveis não-metálicos, conexões não-metálicas para canos, juntas não-metálicas para canos, colares não-metálicos para canos, anéis de gaxeta não-metálicos, canos para aquecedores, bandeja para ducha, coletores de distribuição, painéis de base. pias, peças sanitárias e artigos similares, artigos utilizados em instalações hidráulicas, mangueiras, tubo flexível, canos e tubos metálicos, conexões metálicas para mangueiras, conexões metálicas para canos, juntas metálicas para canos, cotovelos de metal para canos, colar de metal para canos, anéis de gaxeta metálicos, canos não-metálicos, canos e mangueiras flexíveis não-metálicos, conexões não-metálicas para canos, juntas não-metálicas para canos, colares não-metálicos para canos, anéis de gaxeta não-metálicos, canos para aquecedores, bandeja para ducha, coletores de distribuição, painéis de base

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160001785 (06/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: B. & F. CONSULTING S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150339160 (18/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRANDELLI S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160001781 (06/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: B. & F. CONSULTING S.P.A.

RPI 2402

17/01/2017

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. (RJ) 020050137495, DE 28/11/2005, REFERENTE A RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL DO REGISTRO.

RPI 1937

19/02/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1925

27/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1827

10/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1803 DE 26/07/2005, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1812

27/09/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1803

26/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1514

11/01/2000

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