(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

2002 KOREA JAPAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

2002 KOREA JAPAN

ST13

BR500000822167182

Classe

9

Pedido

822167182

Registro

822167182

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/99
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/05
  5. Concessão11/10/05
  6. Extinto18/10/16

Registro concedido em 11/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

03/11/1999

Data de registro

11/10/2005

Data de expiração

11/10/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Fitas virgens ou pré gravadas, aparelhos para gravar imagens fixas ou em movimento e sons, alto falantes, aparelho de fax, telefones, secretária eletrônica, videofone, camcorders, fitas de vídeo e áudio virgem ou pré gravadas, softwares pré gravados para computadores, softwares de jogos pré gravados para computadoresCartuchos de vídeo gameCDS não processados para áudio ou vídeo, CDS ou cassetes contendo música gravada, cartões magnéticos (codificados), cartões com memória, cartões com microchips, cartões de crédito, cartão telefônico, cartão atm, de viagem, de entretenimento, cartão-cheque-garantia e de débito, cartão magnético, vídeo cassete, CD rom, aparelho para gravação, transmissão e reprodução de som e imagens (incluídos nesta classe), óculos para leitura, óculos de sol, binóculos, câmera de vídeo, copiadoras, equipamento fotográfico, a saber: câmeras, projetores, filmes revelados, flashes, jogos eletrônicos manuais adaptáveis somente para uso com receptores de televisão, computadores, modem, dicionários eletrônicos de bolso, agenda eletrônica, scanners, impressoras, calculadoras, processadores de dados, máquinas para cartão de crédito, máquinas para contagem/emissão de cédulas, máquinas eletrônicas de vendas operadas por moeda/cédulas, estojos e cordão para óculos de sol, estojos para câmera e acessórios, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2389

18/10/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2032

15/12/2009

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

AGRUPOU PARCIALMENTE OS PROCESSOS 822167174 E 822167379.

RPI 1814

11/10/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 09.35/40/45, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

RPI 1788

12/04/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR, NO CÓDIGO DO PAÍS, NA ESPECIFICAÇÃO E OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1543

01/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1514

11/01/2000

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) também protege tecnologia e design no INPI

46 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace 2002 KOREA JAPAN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.