(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ

ST13

BR500000822164396

Classe

6

Pedido

822164396

Registro

822164396

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/99
  2. Publicação02/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/05
  5. Concessão20/12/05
  6. Extinto01/11/16

Registro concedido em 20/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

29/10/1999

Data de registro

20/12/2005

Data de expiração

20/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

26.2.1

Produtos e serviços

Classe 6

Aço e ferro em estado bruto, fundido ou semi-manufaturadoAço carbonoAço para construção mecânicaAlumínioAnéis de metalArgentitaAros metálicosBauxita (minério)BerílioBlendaBronzeCabos e fios de metal comum não elétricosCádmioCassiteritaChapas de açoChumboCobalto brutoCobreColunas metálicasCromitaCromoEscoras metálicasAçoEstanhoFerromolibdênioFerrosilícioFerrotitânioFerrotungstênioGalena (minério)GermânioGlucínioHáfnioLatãoLigas de estanho prateadoLigas de metal comumLigas para brasagemLigasLimalhasLimonitoLingotesMagnésioMagnesitaManganêsMangas de tubos metálicosMateriais metálicos para vias férreasMatérias e materiais de metal para construçãoMetais comuns, semi-elaborados e suas ligasMetais em barras, bitolas, blocos, chapas, corrugados, estrudados, fios, fitas, folhas, forjados, galvanizados, hastes, laminados, lâminas, ligas, lingotes, painéis, perfis, placas, polidos, pranchas, tarugos, tiras, torneados, trefilado, treliçados, trilhos, tubos, varetas, vergalhões, vigasMetais em bruto, semi-elaborados e suas ligas, em barras ou lingotesMetais pirofóricosMinério de cromoMnério de ferroMinérios de metalMolibdênioMolibdenitaNióbioNíquelPerfis e estruturas metálicasProdutos de metal comumRevestimentos metálicosTântaloTitânioTombacTubos com ou sem costuraTungstênioUranitaVanádioZincoZircônioE minérios e metais, conexos e/ou correlatos, decorrentes de suas atividades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2391

01/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1801

12/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1530

02/05/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.