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Dado oficial do INPI

KORPUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KORPUS

ST13

BR500000822160331

Classe

25

Pedido

822160331

Registro

822160331

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/10/99
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Indeferido27/12/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/12/2016. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

29/10/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

AZEVEDO & MORAES CONFECÇÕES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170027986 (10/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AZEVEDO & MORAES CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Eudes Lopes de Castro

RPI 2463

20/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170027986 (10/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AZEVEDO & MORAES CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Eudes Lopes de Castro Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2410

14/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821723286 (VIA CORPUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2399

27/12/2016

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 822160552 (KORPUS'NU) e Petição 850120037727 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821723286 (VIA CORPUS)

RPI 2372

21/06/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18000008505 (10/03/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: AZEVEDO & MORAES CONFECÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2357

08/03/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: DANONE S.A. (BR/SP)

RPI 1613

04/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1514

11/01/2000

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