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Brasil822158230

KROT

M. L. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 30Mista
KROT

Andamento no INPI

  1. Extinto21/03/17

Registro concedido em 04/04/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes alimentaresAmêndoas confeitadasConfeitos à base de amendoinsDoces para a decoração de árvores de natalBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBolosBombonsBombons ou balas com hortelã-pimentaCacauProdutos de cacauCaféCaramelos {bombons, balas}ChocolateConfeitosConfeitos para a decoração de árvores de natalCremes geladosDecorações comestíveis para bolosDoces {confeitos}, fondants {confeitos}Gomas de mascar, exceto para uso medicinalIogurte congeladoCacau com leite {bebida}Café com leiteChocolate com leite {bebida}Massa para bolosMatérias para engrossar sorvetes e cremes geladosPasta de amêndoasPastilhas {confeitos}Pó para bolosPós para preparar sorvetesSorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

21/03/2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/08/2016

RPI 2381

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140087319 (13/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

21/11/2012

RPI 2185

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

19/12/2006

RPI 1876

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A.

04/04/2006

RPI 1839

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/12/2005

RPI 1823

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/09/2003

RPI 1707

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME E SEDE ALTERADOS.

14/08/2001

RPI 1597

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE ELEMENTOS FIGURATIVOS.

18/07/2000

RPI 1541

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003