IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850260373137 (24/07/2026) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: MINERA ESCONDIDA LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Indeferida a petição de renúncia parcial, haja vista os itens dos quais se propõe a exclusão não pertencerem à especificação de produtos deste registro. Nulidades administrativas de registros de marca Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de instauração de nulidade administrativa, por requerimento de terceiros, para manifestação Notificação de instauração de nulidade administrativa, de ofício, para manifestação Instrução técnica: Exigência de mérito Instrução técnica: Sobrestamento Decisão da nulidade: Negado provimento Decisão da nulidade: Provimento parcial Decisão da nulidade: Provimento Outros despachos Exigência de conformidade de petição Como etapa do exame da conformidade de petições e a fim de assegurar que sejam atendidas as formalidades previstas em lei, formula-se exigência de conformidade – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder a exigência de conformidade formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 214, 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir ou contestar a exigência: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição” (código 382), referente a petição; e 3. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2909
06/10/2026
