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Brasil822148080

XIQUITA

MEGA STORE COMÉRCIO LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 20Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto15/04/25

Registro concedido em 08/09/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 20

Assentos [cadeiras] - balcões - bancadas de lavatório [mobiliário] - bancos [móveis] - baú para brinquedos - baús não metálicos - andadores para bebês - berços - biombos - cadeiras altas para bebês - camas - canapés [móveis] - carrinhos [mobiliário] - carteiras [móveis] - cavaletes [mobiliário] - cercados para bebê - cômodas com gavetas - degraus não metálicos [escadas portáveis] - divãs - espreguiçadeiras [cadeiras] - estrados [madeira] para cama - guarda-comidas não metálicos - guarda-louças - mesas -móbiles sonoros [decoração] - móbiles [decoração] - peças de mobiliário - móveis de metal - apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis - penteadeiras - poltronas - porta-livros [móveis] - prateleiras para arquivos [móveis] - prateleiras para móveis racks (ingl.) - sofás - guarda-roupas - jogos de quarto - móveis infantis e juvenis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

15/04/2025

RPI 2832

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140204381 (04/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MEGA STORE COMERCIO LTDA Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

09/03/2011

RPI 2096

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - NAIRANA CONFECÇÕES LTDA

08/09/2004

RPI 1757

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/06/2004

RPI 1744

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

14/11/2000

RPI 1558

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

170

04/01/2000

RPI 1513

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.