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Dado oficial do INPI

ADOCICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADOCICA

ST13

BR500000822142295

Classe

30

Pedido

822142295

Registro

822142295

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/99
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto07/07/26

Registro concedido em 06/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/10/1999

Data de registro

06/12/2005

Data de expiração

06/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

IVAN ALVES DE SOUZA - ME -

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.5.2

Produtos e serviços

Classe 30

Temperos especiarias condimentos: cravos-da-índia (especiaria)Caril [curry -( ingl.)] (especiaria)Canela (especiaria)Essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais)Chutyney (condimento)Gengibre (especiaria)Molhos (condimentos), contidos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150299950 (13/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IVAN ALVES DE SOUZA - CPF 448853506-20 - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2379

09/08/2016

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2057

08/06/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQS. 1) DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) 2)UNILEVER N.V (NL), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1897, DE 15/05/2007, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE UM DOS REQUERENTES.

RPI 1911

21/08/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1897

15/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1822

06/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1788

12/04/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: UNILEVER N.V. (NL)

RPI 1613

04/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1513

04/01/2000

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