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Dado oficial do INPI

DALMU'S CHURRASCARIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DALMU'S CHURRASCARIA

ST13

BR500000822140357

Classe

43

Pedido

822140357

Registro

822140357

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/99
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/04
  5. Concessão21/12/04
  6. Vigente21/12/34

Registro concedido em 21/12/2004 e em vigor até 21/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

25/10/1999

Data de registro

21/12/2004

Data de expiração

21/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DALMO'S DA VILA DA PENHA CHURRASCARIA LTDA.

Representantes

Protect Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

24.1.253.6.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de alimentação - churrascaria, restaurante, lanchonete, pizzaria e sorveteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240044640 (05/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DALMO`S DA VILA DA PENHA CHURRASCARIA LTDA Procurador: Protect Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 301140000238 (24/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular: DALMO'S DA VILA DA PENHA CHURRASCARIA LTDA.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140002682 (07/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DALMO`S DA VILA DA PENHA CHURRASCARIA LTDA Procurador: Sergio Rubens de Almeida Assumpção

RPI 2363

19/04/2016

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO Nº 821901397 (MARCA DAMU CHURRASCARIA).

RPI 1937

19/02/2008

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.PED.: 821901397.

RPI 1791

03/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1772

21/12/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1756

31/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1513

04/01/2000

Proteção contínua da sua marca

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