IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2670
08/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2670
08/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850200115502 (27/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: FINANCIAL & RISK ORGANISATION LIMITED
RPI 2576
19/05/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190342318 (15/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REFINITIV US LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2548
05/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180365803 (25/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): THOMSON REUTERS (MARKETS) LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.
RPI 2510
12/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 20080099026 (16/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Cessionário: THOMSON FINANCIAL LLC Detalhes do despacho:DEFERIDO PARA: 1) TRANSFERÊNCIA DE GLOBAL INFORMATION LICENSING CORPORATION / PARA THOMSON FINANCIAL INC; 2) ALTERAÇÃO DE SEDE DE 1 STATION PLACE, STAMFORD, CT 06902 / PARA 195 BROADWAY, NEW YORK, NEW YORK 10007; 3) ALTERAÇÃO DE NOME DE THOMSON FINANCIAL INC / PARA THOMCORP HOLDING INC; 4) TRANSFERÊNCIA DE THOMCORP HOLDING INC / PARA THOMSON FINANCIAL LLC.
RPI 2506
15/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20080099026 (16/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): THOMSON FINANCIAL LLC Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO NA PETIÇÃO N° 850180246447, PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE (GLOBAL INFORMATION LICENSING CORPORATION) NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE INCORPORAÇÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE O NOME E A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
RPI 2491
02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20080099026 (16/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): THOMSON FINANCIAL LLC Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE INCORPORAÇÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE O NOME E A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
RPI 2477
26/06/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2116
26/07/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2091
01/02/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - FIRST CALL LICENSING CORPORATION
RPI 1917
02/10/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
RPI 1883
06/02/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA; ESPECIFIQUE O TIPO DE INFORMAÇÃO OFERECIDA, OBSERVANDO OS ITENS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (7)
RPI 1838
28/03/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1550
19/09/2000
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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