(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIC

ST13

BR500000822126540

Classe

24

Pedido

822126540

Registro

822126540

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/04
  5. Concessão21/12/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 21/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/09/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

22/10/1999

Data de registro

21/12/2004

Data de expiração

21/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos de algodão, bombazinas com motivos bordados, tecidos de cânhamo, cheviotes, chita, cotim, crepe, crepom, damasco [tecido], esparto [tecidos], estamenha, seda para estampagem, feltro, flanelas, forros, fustão, gaze [tecido], jersei [tecido], juta, lã, tecidos de lingerie, linho, molesquim, morim, raiom, rami, seda, lã aveludada, tafetá, adamascado, lã com pelo frisado feito de crina ou pele de animal com motivos desenhados para bordar, tecidos elásticos, tecidos imitando pele de animais, impermeáveis [tecidos]Tricôs, tules, veludos, zefir, capas para almofadas e móveis, tecidos para mobiliário [estofamento], brocado, capas e protetores para colchões, sudário, fazendas, lonas para tapeçarias ou para bordados [tecidos], mosquiteiros, panos encerados, panos gomados [exceto para papelaria], pano para bilhar, panos para queijo [tecidos], roupas de cama, mesa e banho [incluídas nesta classe], colchas, mantas, caminho de mesa, cobertas, cobertores, descanso de garrafas e copos [tecidos], edredom, fronhas, guardanapos [tecidos], jogo americano [tecidos], lençóis, lenços, toalha de mesa e de rosto [tecidos], estofo ordinário de lã [tecidos], seda ou algodão [tecidos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. POR EXEMPLO:BANDEIRAS: 16:80; CORTINAS: 27:10; ENTRETELAS: 26:10; TRAVESSEIROS: 20:15

RPI 1772

21/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1746

22/06/2004

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1706

16/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1512

28/12/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CIC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.