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Dado oficial do INPI

AERO-BRAND

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AERO-BRAND

ST13

BR500000822125064

Classe

25

Pedido

822125064

Registro

822125064

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/04
  5. Concessão23/05/06
  6. Vigente23/05/36

Registro concedido em 23/05/2006 e em vigor até 23/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/10/1999

Data de registro

23/05/2006

Data de expiração

23/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

AERO-BRAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.13.7.1726.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250453146 (23/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AERO BRAND INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2873

27/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160148007 (30/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AERO BRAND INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2398

20/12/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800160148007 (30/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AERO BRAND INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2379

09/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1846

23/05/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE A REQUERENTE É MICROEMPRESA, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO APRESENTADO NA PET. (GO) 002476, DE 03/12/2004, NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

RPI 1797

14/06/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 1762

13/10/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1745

15/06/2004

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VILLAGE CONFECCOES LTDA

RPI 1657

08/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1512

28/12/1999

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