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Dado oficial do INPI

VALFERRI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MADEIRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VALFERRI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MADEIRAS

ST13

BR500000822122472

Classe

19

Pedido

822122472

Registro

822122472

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/05
  5. Concessão31/01/06
  6. Anulado31/01/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

21/10/1999

Data de registro

31/01/2006

Data de expiração

31/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALFERRI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MADEIRAS LTDA EPP ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000410 (09/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente em parte a demanda para decretar a nulidade do registro 822122472, determinando ao INPI que publique a nulidade da marca na Revista da Propriedade Industrial.

RPI 2268

24/06/2014

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DEFERIDO O REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA O FIM DE DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DO REGISTRO, POR DETERMINAÇÃO DO M.M JUÍZO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA V.F/RJ, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA PARA DECRETAR A NULIDADE DO REGISTRO 822122472, E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PEDIDO DA MARCA DA AUTORA SOB O Nº 822079836.

RPI 2177

25/09/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR NA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - AÇÃO Nº 2007.51.01.015518-5; INPI Nº 52400.004133/07.

RPI 1924

20/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1818

08/11/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E/OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 1730

02/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1512

28/12/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VALFERRI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MADEIRAS ou a sua marca.

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